O que é a Música Sacra?
Para que se conheça claramente como deve ser o canto liturgico e desapareça qualquer equívoco a Igreja ao longo dos tempos foi emanando documentos com os princípios que devem reger a Música Sacra nas funções do culto. Assim segundo a Igreja a música sacra deve obedecer a três critérios:
ser santa – a música será tanto mais santa quanto maior a sua união à acção litúrgica, como nos ensina a este respeito o Papa Paulo VI “nem tudo o que está fora do templo pode ultrapassar-lhe os umbrais”;
ser verdadeira arte – na música a melodia, a harmonia e o ritmo não podem deixar-nos agitados, porque isso torna impossivel rezar, é indispensável que haja singeleza das formas, o cântico deve ser capaz de ter a eficácia “que a Igreja deseja obter, acolhendo na sua liturgia a arte dos sons;
ser universal – o canto litúrgico não deve causar estranheza, ou chocar.
O Papa S. João Paulo II exortou-nos a que promovessemos “o decoro da Casa de Deus, onde nada deve suceder que perturbe ou, sequer, diminua a piedade e a devoção das fiéis, e sobretudo, que nada ofenda a santidade das sacras funções e seja por isso indigno da Casa de Oração e da majestade de Deus. Portanto, da boa coordenação de todos os participantes desde o sacerdote à assembleia, decorre aquele clima espiritual que torna o momento litúrgico realmente intenso, participado e frutífero. O aspecto musical das celebrações litúrgicas, não pode ser relegado nem à improvisação, nem ao arbítrio de pessoas individualmente, mas há-de ser confiado a uma direcção no respeito pelas normas e as competências, como significativo fruto de uma formação litúrgica adequada”.