O que é um leitor instituído?
A instituição no Leitorado é reservada aos leigos do sexo masculino, possuidores da idade e das qualidades determinadas por decreto da Conferência episcopal de acordo com a venerável tradição da Igreja. Este múnus é conferido por um Bispo através do rito litúrgico “Instituição dos Leitores e dos Acólitos”. Normalmente este ministério é dado aos jovens seminaristas no seu quarto ano de teologia, por altura da sua admissão ás Ordens Sacras.
Quando houver leitores instituídos, a eles se deve dar a primasia nas leituras e quando subirem ao ambão para ler a palavra de Deus devem usar a veste sagrada própria da sua função, pois estão inteiramente ao serviço da palavra. Também cabe ao leitor instituído preocuparem-se com a participação dos outros leigos no ministério da leitura, estimulando e preparando diligentemente os cristãos que saibam e queiram ler por encargo temporário. Os fiéis que têm capacidade para fazer uma boa leitura, foram devidamente preparados, são idóneos e vivem em consonância com o Evangelho, tornam-se por isso, também um instrumento apto para Deus Se fazer ouvir, «Quem vos escuta, é a Mim que escuta» diz o Senhor. Estes fiéis, nomeados pelo responsável para fazer uma leitura específica durante uma acção litúrgica, são designados leitores não instituídos.