Sacramento do Matrimónio

Congratulamo-nos com a decisão de todos os casais que decidem casar na nossa paróquia.

É nosso propósito fazer da vossa celebração matrimonial uma autêntica consagração do vosso amor a Deus.

(…) «Assim como outrora Deus veio ao encontro do seu povo com uma aliança de amor e fidelidade, assim agora o Salvador dos homens e Esposo da Igreja vem ao encontro dos esposos cristãos com o sacramento do Matrimónio» (163). Fica com eles, dá-lhes a coragem de O seguirem tomando sobre si a sua cruz, de se levantarem depois das quedas, de se perdoarem mutuamente, de levarem o fardo um do outro (164), de serem «submissos um ao outro no temor de Cristo» (Ef 5, 21) e de se amarem com um amor sobrenatural, delicado e fecundo. (…) (1642 CIC)
«O homem deixará pai e mãe para se unir à sua esposa, e serão os dois uma só carne.» (Gn 2,24).

 

Propomos, como primeiro passo, a marcação da vossa celebração matrimonial no cartório paroquial.

Aqui fica a resposta a algumas questões que possam ter, as condições e quais os procedimentos a tomar:

Perguntas frequentes

Quem pode pedir este Sacramento?
Pode pedir o Sacramento do matrimónio qualquer casal, desde que os noivos sejam maiores de 18 anos, que em consciência e liberdade para realizar o acto o solicitem.
Que data posso escolher para o casamento?
Os noivos devem propor uma data para o casamento, em sintonia com o cartório paroquial. As marcações são presenciais e feitas por pelo menos um dos noivos.

ATENÇÃO: Não há pré-reservas, a marcação será confirmada na entrega da documentação e pagamento das despesas associadas.

Onde é celebrado o casamento?
Geralmente os casamentos são celebrados na Igreja Paroquial da Noiva ou do Noivo. Contudo, pode ser celebrado numa outra Igreja Paroquial ou Capela.

Não pode ser celebrado numa quinta, praia, restaurante, barco, etc.

O que temos de tratar com o Registo Civil?
Em qualquer Conservatória do Registo Civil os noivos pedem um Certificado para Casamento na Igreja Católica.
O certificado, uma vez emitido, tem validade para 6 meses e o casamento terá de ser realizado nessa vigência.

O casamento católico é também um ato civil. Assim, a celebração católica dispensa casar antes no civil. Não pode haver casamento religioso sem o efeito civil.

Se o casal já se encontra casado no civil o casamento terá apenas efeitos religiosos.

Que custos vou ter?
A organização do processo de matrimónio tem alguns custos associados.
Dependem de diferentes situações, tais como: o lugar do casamento, a naturalidade dos noivos, pedidos de transferência do processo, abertura do processo, etc.

Para tal há uma tabela própria de emolumentos.

Outros documentos a entregar no cartório da paróquia onde se celebra o Casamento?
– Indicação de mudança de apelidos – impresso fornecido pela paróquia onde será celebrado o casamento;
– Nomes e residência completa das 2 testemunhas do casamento e apresentar fotocópia ou fotografia do documento de identificação das testemunhas (C.C./Passaporte), para serem conferidos os dados;
– Certificado “NADA OBSTA” emitido pelo Patriarcado de Lisboa (pedido ao Patriarcado pela paróquia que está a tratar do processo).
Este Certificado tem a validade de 1 ano;
– Documento original do Certificado para Casamento do Registo Civil (Cf. ponto 8);
O que fazer para a preparação da celebração?

Devem combinar antecipadamente com o celebrante os cânticos, coro que anima a celebração, as leituras, leitores, fotógrafo, horário, etc.

Pode descarregar aqui o Ritual para a celebração, com várias opções de leituras e com as orações previstas para cada momento.

O casal deve combinar também com o zelador(a) da Igreja/Capela como organizar o arranjo das flores e a decoração.

No fim da cerimónia o casal deve prover que tudo fique ordenado e limpo.

Assinaturas
No fim da celebração são realizadas as assinaturas do ato oficial a ser enviado pela Paróquia para a Conservatória do Registo Civil.
O que fazer se tiver duvidas ou questões?
As eventuais dúvidas ou pedidos de informação adicional devem ser apresentados preferencialmente no cartório da paróquia, de modo a obterem a resposta mais adequada.
Quais os prazos para abertura do processo?
Entre 6 a 4 meses antes do casamento devem dar início ao processo religioso do casamento no cartório paroquial.
Quem celebra o casamento?
Para a celebração do casamento, normalmente preside o Pároco da Igreja da noiva ou do noivo onde é celebrado o casamento.
Outros ministros ordenados poderão igualmente presidir à cerimónia com autorização prévia do pároco onde se realiza o casamento.
Temos de frequentar o Curso de Preparação para o Matrimónio (CPM)?
Os noivos devem informar-se sobre as datas do CPM na paróquia de Alcabideche.

Realizando-o noutra paróquia, os noivos terão de entregar atempadamente um certificado de participação no CPM.

O curso é um passo importante na preparação católica deste sacramento.

Quem organiza o processo religioso de casamento?
O processo de casamento religioso é organizado sempre na Paróquia de residência da noiva, exceto se o casamento for celebrado na paróquia de residência do noivo.

Quem organiza o processo é a referida Paróquia anteriormente explicada, independentemente do celebrante que vai presidir à celebração do casamento.

Tem de ser marcado um diálogo com o pároco de Alcabideche para o processo religioso.

Que documentos são necessários?

Para dar início ao Processo de Casamento religioso, os noivos deverão entregar no cartório paroquial os seguintes documentos:

– Impresso de Inscrição para o Casamento (descarregar aqui);
– Apresentação do Cartão de Cidadão dos noivos, válidos no dia do casamento;
– Cópia do Certificado para Casamento da Conservatória do Registo Civil (cf. Ponto 8);
Se já tiverem casado civilmente, terão de entregar uma Certidão do Casamento Civil ou Boletim do Casamento, que se anexará ao processo religioso;
– Certidão de Nascimento dos noivos, se o Estado Civil é diferente de solteiro (não precisa de ser um documento autenticado);
– Indicação das datas e Paróquias de Batismo dos noivos;

É necessário preparação espiritual?
Os noivos devem preparar a celebração e o rito com o sacerdote que assistirá ao matrimónio.

Nesse sentido são convidados a celebrar o Sacramento da Reconciliação ou Confissão.

É necessário preparação espiritual?
Os noivos devem preparar a celebração e o rito com o sacerdote que assistirá ao matrimónio.

Nesse sentido são convidados a celebrar o Sacramento da Reconciliação ou Confissão.

Devo efectuar algum donativo?
Os noivos e testemunhas, como é costume, poderão fazer uma oferta à Paróquia de Alcabideche para apoiar nas obras de apostolado e caridade desta comunidade.

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